Admin
Visão geral dos clientes e equipa.
Gestão Operacional Completa
Clientes, Pedidos, Colaboradores e RH integrados
Encomendas em andamento
Ações de administração
Férias, faltas e colaboradores
O RH insere e valida pedidos de férias e faltas da equipa.
Férias aguardando validação
Faltas aguardando validação
Pedidos pessoais
O funcionário consulta férias, pede os seus 11 dias e regista faltas.
Minhas férias
Minhas faltas
| Cliente / Empresa | NIF | Contacto | Localização | Estado |
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| Empresa | NIF | Contacto | Localizacao | Setor |
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| Encomenda | Cliente | Estado | Progresso | Atualização semanal |
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| Encomenda | Estado | Progresso | Previsão | Atualização semanal |
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Nome do perfil
email@empresa.pt
Informações do perfil
| Colaborador | Matrícula | Perfil | Contacto | Departamento | Férias |
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Os colaboradores têm direito a 22 dias úteis de férias.
No caso de o colaborador ter, pelo menos, 1 ano de antiguidade na empresa, a duração do período de férias é aumentada no caso de o colaborador não ter faltado ou se tiver apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam:
- o colaborador tem direito a 3 dias de férias até ao máximo de 1 falta ou 2 meios dias;
- o colaborador tem direito a 2 dias de férias até ao máximo de 2 faltas ou 4 meios dias;
- o colaborador tem direito a 1 dia de férias até ao máximo de 3 faltas ou 6 meios dias.
O período anual de férias não poderá exceder os 25 dias úteis de férias.
No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, que podem ser gozados após 6 meses de execução do contrato. Da aplicação do disposto, os colaboradores não podem gozar, no mesmo ano civil, mais de 30 dias úteis de férias.
| Colaborador | Período | Dias | Origem | Estado |
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| Colaborador | Data | Tipo | Estado | Motivo |
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